- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os/as Cidadã(o)s residentes no concelho de Arcos de Valdevez, que reúnam as condições de acesso e não estejam em nenhuma das situações de impedimento estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A atribuição do direito mencionado no número anterior será efetuada mediante a apreciação e consequente classificação dos pedidos de atribuição do direito à habitação nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 4.º — Acesso e Atribuição
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023