- 1 -Os agregados familiares têm de reunir, cumulativamente, as condições prévias abaixo identificadas, para atribuição do direito à habitação municipal:
- a)Residir no Concelho de Arcos de Valdevez;
- b)No caso de cidadã(o) estrangeiro/a, possuir título válido de residência em território Português;
- c)Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
- d)O/A candidato/a ou qualquer outro elemento do agregado familiar não pode ser proprietário/a, comproprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a, promitente-comprador/a ou detentor/a de outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- e)Não pode integrar o agregado familiar nenhum elemento que seja proprietário de lote de terreno urbanizado a nível nacional;
- f)Não pode integrar o agregado familiar, nenhum elemento ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou que tenha abandonado um fogo municipal;
- g)Não pode integrar o agregado familiar nenhum elemento que, por opção própria, tenha beneficiado de uma indemnização, em alternativa à atribuição de uma habitação municipal por realojamento;
- 2 -Fica impedido de aceder a uma habitação no regime de arrendamento apoiado, por um período de dois anos:
- a)O/A arrendatário/a ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a que, para efeito de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, preste declarações falsas ou omita informação relevante;
- b)O/A arrendatário/a ou o elemento do agregado familiar do/a arrendatário/a que ceda habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)A pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente a qualquer entidade pública.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município de Arcos de Valdevez detenha, nem o procedimento criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais.
Artigo 6.º — Condições de Acesso e Impedimento
Vigente desde: 17/01/2023
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