A Assembleia Municipal aprova o Regulamento do respetivo Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos do presente regulamento.
Artigo 22.º — Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024