Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia de Rendufe ou o agente funerário procede à comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 35.º — Trasladação para cemitério diferente
Vigente desde: 09/01/2025
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