- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 6 e 3 meses, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta de Freguesia de Rendufe prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Freguesia de Rendufe todos os materiais encontrados no local da obra.
- 4 -É obrigatória a colocação do número do talhão e da campa nos jazigos.
Artigo 59.º — Execução de trabalhos
Vigente desde: 09/01/2025
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