- 1 -O cálculo das comparticipações e apoios financeiros a atribuir às Associações desportivas, deverão ter-se em conta os seguintes critérios relativos à época desportiva anterior:
- a)Número de atletas inscritos;
- b)Número de modalidades praticadas;
- c)Participação oficial em campeonatos internacionais;
- d)Participação oficial em campeonatos nacionais;
- e)Participação oficial em campeonatos regionais ou nacionais;
- f)Número de escalões em cada modalidade;
- g)Número de equipas por escalão;
- h)Número de escolas de formação;
- i)Número de praticantes federados;
- j)Número de praticantes não federados;
- k)Número de projetos de fomento desportivo.
- 2 -As informações constantes do número anterior deverão acompanhar o plano de atividades a enviar à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 6.º, alínea a) do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019