- 1 -Após a sua aprovação, e verificados que sejam os procedimentos constantes no artigo anterior, as comparticipações e os apoios financeiros atribuídos serão publicitados através da ata deliberativa respetiva que será publicada na página da internet da União de Freguesias da Lousã e Vilarinho.
- 2 -Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, este Órgão será informado sobre os apoios efetivamente prestados no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Publicidade
Vigente desde: 19/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2019