A atribuição dos apoios às Associações, baseada no artigo anterior, deverá ter em conta os seguintes fatores:
- a)A contribuição efetiva dos equipamentos e infraestruturas para melhoramento dos objetivos estatutários da Associação;
- b)A importância dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo da Freguesia;
- c)O número de beneficiários diretos da infraestrutura e equipamentos;
- d)O montante orçamentado para o investimento.