Os apoios à realização de eventos têm como principal finalidade, propiciar às Associações culturais e desportivas o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades, incentivando a participação daquelas na realização de eventos que, ainda que estranhos ao objeto estatutário da Associação, tenham indiscutível interesse comunitário pela sua dimensão tradicional, turística, cultural, desportiva ou outra.
Artigo 16.º — Realização de eventos
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019