- 1 -Para além dos protocolos referidos no n.º 2 do Artigo 20.º deste Regulamento, poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma Associação ou grupo informal assuma especial relevância para a Freguesia.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da Autarquia nas ações contempladas.
Artigo 17.º — Protocolos específicos
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019