- 1 -A Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades às quais se destinava o apoio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do apoio para o ano seguinte, caso a atividade venha a constar do respetivo plano de atividades.
Artigo 5.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019