- 1 -Os candidatos, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -A matrícula está condicionada ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, designadamente por não se atingir o n.º mínimo de matrículas definido, para o ano curricular e respetivo curso.
- 3 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de pré-requisito correspondente ao Grupo A - Comunicação Interpessoal - Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário.
- 4 -Nos cursos com unidades curriculares clínicas com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes de língua nativa diferente da portuguesa nas UCs clínicas e estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar na ESSEM ou devidamente certificada por outra instituição.
- 5 -Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 6 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020