- 1 -A Divisão de Apoios Sociais (DAS) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais aos estudantes, através da atribuição de bolsas de estudo e auxílios de emergência, bem como alojamento, serviços de saúde e apoio à infância.
- 2 -A DAS compreende o Gabinete de Bolsas e Apoios Especiais, o Gabinete de Alojamento, o Gabinete de Saúde e o Gabinete de Apoio à Infância.
Artigo 10.º — Divisão de Apoios Sociais
Vigente desde: 07/06/2021
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