- 1 -A Direção de Serviços de Apoio ao Aluno (DSAA) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, que exerce as suas atribuições no domínio dos apoios sociais, diretos e indiretos, prestados a todos os estudantes da Universidade, e fica na dependência hierárquica do Administrador Executivo.
- 2 -Compete à DSAA assegurar a gestão dos apoios sociais aos estudantes, através:
- a)Da definição de objetivos de atuação conjunta, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos pelos SASNOVA;
- b)Da coordenação das atividades e da promoção da qualidade técnica dos serviços;
- c)Da gestão eficiente dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DSAA, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
- 3 -A DSAA compreende a Divisão de Apoios Sociais e a Divisão de Alimentação.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Apoio ao Aluno
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021