- 1 -O Gabinete de Alojamento (GALO) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DAS.
- 2 -Ao Gabinete de Alojamento compete:
- a)A coordenação e gestão das Residências Alfredo de Sousa, Fraústo da Silva e do Lumiar, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
- b)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, em articulação com o Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança;
- c)Desenvolver e apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASNOVA;
- d)Gerir os processos de candidatura a alojamento em estreita colaboração com o GBAE, no que se refere aos estudantes bolseiros, e Gabinetes de Relações Internacionais das Unidades Orgânicas da NOVA, em relação aos estudantes de mobilidade;
- e)Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção da melhor relação custo qualidade das residências.
Artigo 12.º — Gabinete de Alojamento
Vigente desde: 07/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021