- 1 -O Gabinete de Saúde (GS) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DAS.
- 2 -Ao Gabinete de Saúde compete:
- a)Assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição;
- b)Promover plataformas de intervenção transversal à comunidade da NOVA nas áreas da Saúde;
- c)Colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal;
- d)Promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde, bem como assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes.
Artigo 13.º — Gabinete de Saúde
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021