- 1 -O Gabinete de Apoio à Infância (GAI) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DAS.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Infância, nomeadamente:
- a)Prestar serviços de apoio à infância junto da comunidade académica, nas vertentes de creche - para crianças dos três meses aos três anos - e de jardim de infância - para crianças dos três anos até ao ingresso no primeiro ciclo;
- b)Assegurar a adequada gestão da creche e do jardim de infância, zelando pelos equipamentos e instalações a eles afetos e elaborando o seu projeto educativo e o consequente plano de atividades;
- c)Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento psicomotor e intelectual das crianças numa articulação entre a instituição e a família, através de um atendimento individualizado, assegurando a sua vigilância e cuidados alimentares;
- d)Assegurar a aplicação de regulamentos, normas e orientações relativas à utilização e funcionamento da creche e jardim de infância;
- e)Promover o processo de candidaturas e atribuição de vagas anuais.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Infância
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021