- 1 -A Divisão de Bem-Estar (DBE) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do Administrador Executivo.
- 2 -Compete à DBE promover serviços e atividades não académicas que promovam o bem-estar dos estudantes da NOVA, nomeadamente nas áreas do desporto, da cultura e do desenvolvimento humano.
- 3 -A Divisão de Bem-Estar compreende os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete de Atividade Física e Desporto;
- b)Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;
- c)Gabinete de Desenvolvimento Humano.
Artigo 16.º — Divisão de Bem-Estar
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021