- 1 -O Gabinete de Atividade Física e Desporto (GAFD) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica do DBE.
- 2 -Ao Gabinete de Atividade Física e Desporto compete:
- a)Assegurar a responsabilidade técnica, conservação, dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASNOVA;
- b)Dinamizar projetos de atividades de Desporto de Lazer;
- c)Organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo;
- d)Acompanhar os estudantes de alto rendimento dentro dos vários percursos desportivos, designadamente o estatuto de alta competição e o percurso de alta competição;
- e)Trabalhar em conjunto com as Associações de Estudantes na divulgação e organização de atividades desportivas;
- f)Organizar e promover todas as atividades das Equipas da NOVA.
Artigo 17.º — Gabinete de Atividade Física e Desporto
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021