- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Administrador Executivo, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.
- 2 -Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislações em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 25.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021