- 1 -O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão administrativa e financeira dos SASNOVA, sendo constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador da Universidade Nova de Lisboa e pelo Administrador Executivo dos SASNOVA, e funciona de acordo com o seu regulamento.
- 2 -Compete ao CG:
- a)Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
- c)Autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receitas próprias;
- d)Autorizar o montante do fundo de maneio;
- e)Acompanhar a gestão administrativa e financeira;
- f)Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade Nova de Lisboa;
- g)Dar execução às deliberações do Conselho de Ação Social (CAS), em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;
- h)Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador Executivo.
- 3 -O Conselho pode delegar no Administrador Executivo as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços.
Artigo 5.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021