- 1 -O Júri do curso é nomeado pelo Conselho Diretivo da ODO e é composto por cinco membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -O Bastonário da ODO, ou alguém em sua representação, participará nas reuniões do Júri, sem direito de voto.
- 3 -Os membros do Júri com direito de voto, são designados entre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade no setor aduaneiro, não inscritos na ODO.
- 4 -O presidente do Júri é escolhido entre os membros efetivos do Júri.
Artigo 12.º — Júri do Curso
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024