- 1 -O Curso de Acesso tem a duração de seis meses e inclui as matérias constantes do Anexo I.
- 2 -O Curso de Acesso realiza-se em horário a fixar no Aviso referido artigo 7.º deste Regulamento.
- 3 -A ODO designa, para a formação dos candidatos, pessoas de reconhecida competência no setor aduaneiro e nas áreas objeto do Curso de Acesso.
Artigo 5.º — Duração e Objeto do Curso
Vigente desde: 10/05/2024
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Em vigor desde 10/05/2024