- 1 -O diretor do CAE é nomeado pelo presidente do IPLeiria, de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no IPLeiria.
- 2 -Ao exercício de funções de diretor aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do IPLeiria, quanto à fixação da carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo ou de investigação.
- 3 -O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor, por si livremente escolhido de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no IPLeiria.
- 4 -O diretor e o subdiretor não podem integrar o conselho de ética do IPLeiria.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025