- 1 -Têm legitimidade para requerer a prática dos atos previstos neste regulamento os detentores de animais de companhia com residência no município de Lagos.
- 2 -Em casos devidamente justificados, têm, ainda, legitimidade os detentores de animais em gozo de férias no Município de Lagos.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017