- 1 -Após o término do prazo constante no n.º 1 do artigo anterior é possível, mediante requerimento prévio, prolongar a concessão do módulo de inumação por períodos de 2 anos, no máximo de duas renovações.
- 2 -O interessado em prolongamento da concessão do módulo de inumação deve renovar o seu pedido até 60 dias consecutivos antes do término do prazo de 3 anos mencionado no artigo anterior, ou do prazo de dois anos da renovação da concessão e efetuar o pagamento das taxas correspondentes, por cada período adicional de 2 anos, conforme a tabela de taxas anexa ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Renovação da concessão
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017