- 1 -A lista de classificação resulta da aplicação da matriz de avaliação a cada candidatura.
- 2 -Os serviços competentes atualizarão a lista de candidatos, em função das candidaturas formalizadas.
- 3 -A lista referida no número anterior será composta pelo número de candidatura, tipologia adequada ao agregado familiar e classificação conforme aplicação da matriz.
- 4 -A lista referida no n.º 3 do presente artigo servirá para a análise de candidaturas, de acordo com o posicionamento na lista e sempre que sejam disponibilizados fogos municipais para este efeito.
- 5 -A consulta da lista é efetuada na página institucional da Câmara Municipal da Amadora, em www.cm-amadora.pt ou nas instalações do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, sem prejuízo das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais.
Artigo 12.º — Lista de classificação
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/08/2018