- 1 -A candidatura a atribuição de fogo municipal por inscrição pode ser formalizada a qualquer momento, através de uma das seguintes formas:
- a)Presencialmente, no Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, sito na Avenida 11 de Setembro de 1979, n.º 36, Venteira, Amadora, entre as 9h00 e as 13h00;
- b)Presencialmente, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida das Forças Armadas, n.º 1, Amadora, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
- c)Por via eletrónica, através do endereço [email protected];
- d)Por correio, para Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, Rua Infante D. Henrique, n.º 2, 2700-466 Amadora.
- 2 -A candidatura deverá ser efetuada de acordo com as orientações disponibilizadas pelos serviços municipais e mediante o preenchimento integral e legível do formulário de candidatura à atribuição de fogo municipal, devidamente assinado pelo candidato (Anexo I);
- 3 -Serão liminarmente recusadas as candidaturas cujo preenchimento seja insuficiente ou ininteligível, sem prejuízo de apresentação de nova candidatura.
- 4 -A cada candidatura será atribuído um número.
- 5 -A candidatura caduca a 31 de dezembro de cada ano, independentemente da data em que for formalizada.
Artigo 9.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018