- 1 -A atribuição dos Castanheiros faz-se por ordem de inscrição, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
- 2 -O número de ordem de inscrição mantém-se invariável até à atribuição dos castanheiros.
Artigo 7.º — Atribuição
Vigente desde: 24/06/2019
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Em vigor desde 24/06/2019