- 1 -Para efeitos da presente Norma devem considerar-se beneficiário qualquer cidadão com terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem candidatar-se as instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades, proprietárias de terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.
Artigo 8.º — Beneficiários
Vigente desde: 24/06/2019
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Em vigor desde 24/06/2019