- 1 -Uma vez admitida a candidatura, o beneficiário obriga-se à aceitação das presentes normas e à assinatura do Acordo de Atribuição (Anexo I).
- 2 -O Acordo de Atribuição celebrado tem por base o preenchimento de um termo de responsabilidade e será válido pelo período de 15 anos a contar da entrega dos castanheiros.
Artigo 9.º — Acordo de Atribuição
Vigente desde: 24/06/2019
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Em vigor desde 24/06/2019