- 1 -A decisão do reconhecimento das regalias e benefícios sociais, mencionados no artigo 7.º do presente Regulamento, ou do seu indeferimento, compete à Câmara Municipal de Celorico de Basto, com possibilidade de reclamação, em dez dias, para a Câmara Municipal, em vista de reapreciação.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há previamente lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O despacho de reconhecimento das regalias e benefícios sociais, referido no n.º 1, é objeto de publicação no sítio da internet do Município de Celorico de Basto.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021