Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021