- 1 -Todos os beneficiários deste regulamento têm direito a um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais a que se refere o número anterior é atualizado nos termos legais.
- 3 -Adicionalmente, o município contratará e manterá atualizado, anualmente, um complemento ao seguro proferido no n.º 1 que cobrirá o risco de morte e invalidez permanente superior a 40 % até ao montante de cem mil euros por ocorrência.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021