- 1 -Os Bombeiros e Socorristas identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm direito aos seguintes incentivos:
- a)Beneficiar do reembolso de 50 % da taxa de IMI, para os Bombeiros ou Socorristas com 3 ou mais anos de bons e efetivos serviços. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do Bombeiro ou Socorrista pelo período mínimo de cinco anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo, sob pena de indeferimento ou devolução do reembolso;
- b)Reembolso de 50 %, até ao limite máximo de 250,00 euros, do valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC) referente a uma viatura própria do beneficiário;
- c)Reembolso de 50 % do IRS que cabe ao Município;
- d)Apoio ao arrendamento urbano, no Concelho de Celorico de Basto, nos contratos com a duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300,00 (euro) por ano, mediante apresentação do recibo de renda;
- e)Isenção da totalidade do valor de taxas municipais devidas pela realização de operações urbanísticas, designadamente licenças ou comunicações prévias de construção, reconstrução, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, localizadas na área do Município de Celorico de Basto;
- f)Isenção do pagamento da tarifa de recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada), na área do Município de Celorico de Basto;
- g)Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas do Município de Celorico de Basto, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- h)Atribuição de bolsa de estudo no valor de 75,00 (euro) por mês, durante os meses vigentes do ano letivo, a filhos(as) de bombeiros falecidos em serviço, ou com doença contraída no exercício de funções, até à conclusão do ensino secundário, mediante comprovação anual da frequência escolar;
- i)Redução de 50 % no acesso às iniciativas de caráter desportivo e culturais promovidas pelo Município de Celorico de Basto;
- j)Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;
- k)Colocação em planos formativos e conforme as necessidades e estruturas curriculares;
- l)Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, microempresas;
- m)Apoios na elaboração e desenvolvimento a candidatura com financiamento externo nos domínios de emprego e formação profissional;
- n)Subsídio de funeral para Bombeiros ou Socorristas no ativo e cuja morta ocorra no exercício das respetivas funções, no montante de 500,00 (euro);
- o)Concessão de apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;
- 2 -A isenção identificada na alínea e) do n.º 1 do presente artigo não se aplica à construção de piscinas.
- 3 -Os incentivos previstos no presente normativo não acumulam com outros incentivos/benefícios/apoios atribuídos pelo Município.
- 4 -O reembolso previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente artigo, apenas poderá ser solicitado após o pagamento do respetivo imposto.
- 5 -O apoio ao arrendamento urbano, referido na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, será feito no final de cada ano de contrato.
- 6 -A isenção do pagamento da tarifa de recolha de resíduos sólidos, referida na alínea f) do n.º 1 do presente artigo, aplicar-se-á a partir do início do mês seguinte ao do seu deferimento.
- 7 -O acesso gratuito às piscinas municipais e a redução de 50 % no acesso às iniciativas de caráter desportivo e culturais, efetuar-se-á mediante a atribuição de cartão comprovativo pessoal, que deverá ser obrigatoriamente apresentado, pelo seu titular, para usufruir da isenção/redução.
- 8 -A realização de estágios curriculares, ou estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho, no Município de Celorico de Basto, a pedido do Bombeiro ou Socorrista, terá a duração máxima de seis meses, sendo efetuada sem encargos para o Município, salvo quanto à nomeação de orientador do estágio e da realização de um seguro, sempre que tal não seja assegurado por instituição de ensino.
Artigo 7.º — Regalias e Benefícios Sociais
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021