À Unidade de Energia, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -Ao Setor de Iluminação Pública compete:
- a)Assegurar e promover todos os procedimentos relativos à iluminação pública do concelho, coordenando a rede elétrica pública concelhia em articulação com a R.E.N. relativamente à sua ampliação e conservação.
- b)Manter em bom estado de conservação todas as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo visitas de inspeção regulares para o efeito;
- c)Executar instalações elétricas em obras municipais;
- d)Manter em condições de operacionalidade as instalações elétricas de captações elevatórias de águas e esgotos, e fiscalizar a operacionalidade das infraestruturas de iluminação pública;
- e)Promover a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e de sistemas elétricos e eletromecânicos municipais existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os outros serviços competentes;
- f)Proceder à montagem e desmontagem das redes de energia e iluminação de eventos culturais e desportivos ao longo do ano.
- 3 -Ao Setor de Modernização energética compete:
- a)Implementação de ações de modernização energética, como carregadores elétricos para automóveis, armazenamento de energia ou bombas e infraestrutura de redes municipais;
- b)Promover o desenvolvimento de comunidades locais de produção de energia renováveis;
- 4 -Ao Setor de eficiência energética compete:
- a)Promover a instalação de equipamentos sustentáveis nos edifícios municipais;
- b)Desenvolver projetos de eficiência energética em todos os edifícios sob a gestão municipal;
- c)Desenvolver ações de sensibilização para a eficiência energética.
ANEXO II
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo da macroestrutura dos serviços municipais.
30 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Rodrigues.
317653346