- 1 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
- 2 -Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 3 -Os utilizadores das instalações das piscinas municipais estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de atividades desenvolvidas nas instalações da piscina.
- 4 -Os utentes em atividade curricular estarão abrangidas pelo seguro escolar.
- 5 -Nas atividades promovidas pela Câmara Municipal, os seguros são da responsabilidade da edilidade.
- 6 -A utilização das instalações da Piscina Municipal de Alhadas pressupõe o conhecimento e aceitação do referido no presente regulamento.
Artigo 10.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 12/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026