- 1 -A Escola de Natação possui um programa técnico -pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que juntamente com a idade cronológica do aluno, constituem os principais critérios para a formação de turmas.
- 2 -Os utentes inscritos pela primeira vez realizam uma sessão de avaliação de competências, ministrado por um professor, para aferir o nível de aprendizagem em que deve ser integrado.
- 2.1 -Por questão de adaptação, as crianças dos três aos quatro anos são sujeitas a uma aula de experiência antes da inscrição definitiva.
- 3 -O aluno pode solicitar a mudança de horário desde que existam vagas para o horário pretendido, carecendo a mudança de aval da Direção Técnica.
- 4 -Os professores da escola de natação procedem à avaliação periódica das aquisições motoras e técnicas de todos os seus alunos, sendo que devem os encarregados de educação, sempre que o desejarem, solicitar esta avaliação por escrito.
- 5 -As transições de grupo, sempre que o aluno cumpra os requisitos técnicos definidos para cada nível de aprendizagem, ocorrerão, preferencialmente, em dezembro, abril e junho.
- 6 -Para efeitos de utilização das piscinas os utentes são classificados em função da idade:
- 6.1 -Piscinas Cobertas:
- 6.1.1 -Bebés - dos 6 aos 36 meses.
- 6.1.2 -Crianças - dos 3 aos 13 anos.
- 6.1.3 -Adultos - a partir dos 14 anos.
- 6.1.4 -Aos grupos será atribuída a mesma classificação.
- 6.2 -Piscinas Descobertas:
- 6.2.1 -Menores de 18 anos.
- 6.2.2 -Maiores de 18 anos.
- 7 -As aulas da Escola Municipal de Natação terão a seguinte duração dependendo das idades:
- 7.1 -As aulas de bebés terão a duração de 30 minutos.
- 7.2 -As aulas de crianças terão a duração de 45 minutos.
- 7.3 -As aulas de adultos terão a duração de 45 minutos.
- 7.4 -As aulas de Hidroginástica e Hidroterapia terão a duração de 45 minutos.
- 8 -A constituição das turmas é efetuada de acordo com os parâmetros definidos pela direção técnica.
Artigo 15.º — Programa Técnico-pedagógico
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026