- 1 -Além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento, e das previstas na legislação aplicável, o pessoal em serviço nas piscinas tem os seguintes deveres comuns:
- 1.1 -Cumprir as ordens que lhe sejam transmitidas e executar os serviços com respeito, disciplina, zelo e diligência de forma a obter o maior rendimento.
- 1.2 -Vigiar atentamente pela higiene, segurança e comportamento dos utentes, fazendo cumprir as disposições deste Regulamento.
- 1.3 -Informar prontamente o encarregado da piscina das ocorrências que verifique e em relação às quais não tem competência para tomar decisão.
- 1.4 -Zelar pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.
- 2 -Os deveres especiais inerentes a cada função são os seguintes:
- 2.1 -Gestor/Diretor da Instalação:
- 2.1.1 -Planear, controlar, gerir e avaliar o serviço, por forma a ir ao encontro dos objetivos definidos para a Instalação.
- 2.1.2 -Gerir os espaços, os meios humanos e materiais ao seu dispor, procurando a sua rentabilização.
- 2.2 -O Diretor Técnico:
- 2.2.1 -Pessoa singular que assume a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas (artigo 4.º Decreto-Lei n.º 271/09 de 1 de outubro de 2009).
- 2.2.2 -Coordenar a prescrição e avaliação dos serviços prestados, bem como propor ao Gestor/Diretor da Instalação, medidas visando a melhoria desta qualidade.
- 2.2.3 -Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas sob orientação superior.
- 2.2.4 -Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das Instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas.
- 2.2.5 -Supervisionar os técnicos a seu cargo, assegurando que estes cumpram com os aspetos pedagógicos e objetivos definidos para cada nível.
- 2.2.6 -Vigiar a qualidade dos serviços prestados pelos professores, a produtividade e o cumprimento de todas as regras.
- 2.2.7 -Assegurar que os professores efetuam os registos definidos pelo Gestor/Diretor da Instalação.
- 2.2.8 -Controlar o material didático-pedagógico da Escola Municipal de Natação e informar o Gestor/Diretor da Instalação da necessidade de aquisição de novo material.
- 2.2.9 -Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização.
- 2.2.10 -Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente.
- 2.2.11 -Estabelecer o elo de ligação entre a Piscina e a Câmara Municipal
- 2.2.12 -Se o trabalho desenvolvido por qualquer profissional de natação não for minimamente capaz sob o ponto de vista pedagógico-didático, ou não cumprir a presente norma de funcionamento, poderão estes ser dispensados da sua atividade, caso a Junta de Freguesia assim o entenda.
- 2.3 -Professores:
- 2.3.1 -Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógicos/didáticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo dos alunos.
- 2.3.2 -Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem.
- 2.3.3 -Promover, aplicar, cumprir e exigir o cumprimento dos princípios básicos de segurança na sua aula (fora e dentro da piscina), controlando as atividades, mantendo sempre contacto visual, principalmente nas aulas de crianças e na fase de adaptação, orientando sempre toda a aula.
- 2.3.4 -Realizar as informações e avaliações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros de assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes.
- 2.3.5 -Cumprir com desempenho relevante todas as tarefas que lhe são atribuídas.
- 2.4 -Encarregado de Pessoal:
- 2.4.1 -Orientar os serviços de manutenção e conservação das Instalações das Piscinas, de harmonia com o disposto no Regulamento e com as instruções recebidas.
- 2.4.2 -Articular com o Gestor/Diretor da Instalação a gestão de pessoal das Instalações.
- 2.4.3 -Verificar a presença de todo o pessoal e providenciar no sentido de que esse mesmo pessoal não se ausente das Instalações sem seu prévio conhecimento e de acordo com as normas em vigor para os demais serviços da Câmara Municipal.
- 2.4.4 -Advertir o pessoal que lhe esteja subordinado.
- 2.4.5 -Entregar na secretaria a relação dos objetos encontrados nas Instalações da Piscina e não reclamados. Uma lista sucinta destes deverá ser afixada nas Instalações durante 90 dias a fim de que possam ser entregues a quem provar pertencerem. Findo este prazo, os objetos serão considerados perdidos em favor da autarquia.
- 2.4.6 -Distribuir os artigos e produtos de desinfeção e limpeza e vigiar a sua aplicação.
- 2.4.7 -Conferir mensalmente, e obrigatoriamente no final de cada ano, o inventário dos bens municipais existentes nas Instalações a seu cargo.
- 2.4.8 -Registar semanalmente o material médico existente em stock e em uso, devendo assegurar a reposição do mesmo.
- 2.4.9 -Efetuar uma vistoria diária às Instalações, verificando se estão em perfeitas condições de higiene e apresentação.
- 2.4.10 -Participar superiormente por escrito, as ocorrências havidas (registo de mensagens).
- 2.5 -Operadores:
- 2.5.1 -Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção de água, incluindo canalização e acessórios.
- 2.5.2 -Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança e eficácia, participando ao encarregado ou diretor técnico da piscina, qualquer anomalia ou falha que se verifique no sistema, que possa prejudicar o normal funcionamento da piscina.
- 2.5.3 -Providenciar para que em tempo oportuno se faça o reabastecimento dos produtos de desinfeção e de combustíveis.
- 2.5.4 -Preencher os registos diários que lhe sejam apresentados.
- 2.6 -Nadador-salvador:
- 2.6.1 -Responsabilizar-se pela segurança dos utentes em regime livre.
- 2.6.2 -Responsabilizar-se para que os utentes não coloquem detritos ou quaisquer outros objetos que sejam, ou possam vir a ser, perigosos e, caso isso aconteça, removê-los de imediato.
- 2.6.3 -Fazer com que os utentes cumpram com as normas do regulamento em vigor.
- 2.6.4 -Proceder à limpeza de todas as impurezas da água da Piscina.
- 2.6.5 -Colaborar na desinfeção e limpeza da água das Piscinas e com o pessoal dos restantes serviços quando lhe for solicitado.
- 2.6.6 -Responsabilizar-se pela segurança dos alunos na zona circundante as piscinas antes e após a aula, bem como dar apoio e segurança durante as aulas, caso lhe sejam dadas as instruções para tal.
- 2.6.7 -Dar conhecimento ao Operador ou Encarregado, de tudo de anormal que se passe dentro do recinto.
- 2.6.8 -Controlo semanal da quantidade e qualidade do material didático e registo em impresso próprio.
- 2.7 -Serviços administrativos:
- 2.7.1 -Proceder a inscrições, renovações e cobrança de mensalidades aos utilizadores da Piscina Municipal.
- 2.7.2 -Providenciar o controlo das entradas mediante os respetivos pagamentos.
- 2.7.3 -Não permitir a entrada de pessoas que pelo seu aspeto verifique não possuírem condições de saúde, higiene e asseio compatíveis com a frequência das Instalações das Piscinas, devendo para isso usar de prudência e fazer a recusa em termos corretos.
- 2.7.4 -Coadjuvar o Diretor da Instalação na gestão.
- 2.7.5 -Não fornecer cacifos ou outros, sem receber em troca um documento identificativo, documento que arquivará até à saída do utente da piscina.
- 2.7.6 -Proceder à organização de turmas e dos dossiers dos professores.
- 2.8 -Auxiliares de serviços gerais:
- 2.8.1 -Executar os serviços de limpeza para que as instalações se encontrem sempre em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo usar com eficiência e cuidado os produtos e artigos de desinfeção e limpeza.
- 2.8.2 -Entregar ao encarregado da piscina os objetos encontrados, participando-lhes imediatamente as ocorrências dignas de registo.
- 2.8.3 -Participar imediatamente ao encarregado de pessoal, os casos em que verifique manifesta falta de higiene nos balneários.
Artigo 20.º — Pessoal
Vigente desde: 12/05/2026
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