1 - A utilização da Piscina Municipal de Alhadas pode ser cedida de duas formas:
a) Com caráter regular, quando cedida por um período superior a 2 meses;
b) Com caráter pontual.
2 - Para efeitos de planeamento de utilização regular, devem as entidades que as pretendem utilizar, fazer um pedido à Junta de Freguesia.
2 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:
2.1 - Identificação da entidade requerente.
2.2 - Período anual e horário de utilização pretendido.
2.3 - Fim a que se destina a utilização e objetivos que se propõe alcançar.
2.4 - Material didático a utilizar.
2.5 - Identificação e telefone do responsável técnico e administrativo da entidade requerente da utilização das instalações.
3 - Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicar por escrito à Junta de Freguesia com quinze dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
4 - Será considerada abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pelos utentes num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização do espaço.
5 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.
6 - Os pedidos de utilização regular ou pontual serão avaliados pela Junta de Freguesia de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
7 - Sempre que a Junta de Freguesia de Alhadas delibere utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular ou pontual, sendo comunicado com a antecedência mínima de oito dias às entidades que a ocupariam.