Os edifícios de habitação coletiva que integram o parque habitacional social do Município de Faro devem ser constituídos em regime de propriedade horizontal num prazo máximo de 6 meses, após a entrada em vigor do presente Regulamente.
Artigo 13.º — Propriedade Horizontal
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018