O procedimento de alienação é iniciado a requerimento dos interessados, seguido de comunicação pelo Município do preço estimado e condições de venda, a remeter por via postal, desde que os interessados reúnam cumulativamente os requisitos descritos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Início do procedimento
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018