- 1 -Podem requerer a alienação de imóvel que integra o parque habitacional social do Município de Faro, pela seguinte ordem de preferência:
- a)O titular do contrato de arrendamento apoiado;
- b)A pedido do titular do contrato de arrendamento apoiado, o cônjuge ou quem com ele viva em regime de união de facto, os descendentes ou afins em linha reta, todos com residência efetiva no imóvel há pelo menos cinco anos, sempre com reserva de usufruto vitalício a favor daquele e outros eventualmente indicados pelo mesmo.
- 2 -A alienação deve obedecer à ordem de preferência prevista no número anterior.
Artigo 5.º — Adquirentes
Vigente desde: 08/08/2018
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