A apreciação do requerimento e a concretização da alienação do imóvel está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Contrato de arrendamento apoiado em vigor há pelo menos cinco anos;
- b)Cumprimento pontual da obrigação de pagamento da renda nos 12 meses que antecedem o pedido, podendo o procedimento ser suspenso em caso verificação de mora no pagamento de renda posterior ao início do procedimento;
- c)Qualquer dos interessados não ser titular de alternativa habitacional ou de imóvel com capacidade edificatória em território nacional, devendo a prova ser feita pelo interessado;
- d)Residência em fogo de tipologia adequada ao seu agregado familiar;
- e)Inexistência de impedimento de ordem social consubstanciado em parecer técnico fundamentado.