- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos estabelecidos por edital.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição, no prazo referido no número que antecede, perdem o direito à vaga.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
Artigo 18.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019