- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente projeto de regulamento, aplica-se o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Trabalho e Regulamentação Coletiva de Trabalho, quando aplicável.
- 2 -A interpretação das disposições deste regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação devem ser esclarecidas junto dos Recursos Humanos e caso se revele necessário, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Casos omissos
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021