- 1 -Compete aos dirigentes, ou na sua falta ou impedimento, a quem os substitua, zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente projeto de regulamento.
- 2 -Compete aos Recursos Humanos acompanhar e monitorizar a aplicação e implementação do presente projeto de regulamento, bem como apresentar propostas com vista a eventual revisão ou alteração do mesmo.
- 3 -Compete, ainda, aos Recursos Humanos:
- a)Gerir o sistema de verificação da assiduidade e pontualidade;
- b)Verificar e validar as faltas e ausências de trabalhadores e dirigentes do município;
- c)Proceder ao fecho mensal do registo do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade;
- d)Garantir a transferência de dados para o sistema de processamento de vencimentos;
- e)Garantir aos trabalhadores e responsáveis a visualização em plataforma da situação em que se encontram relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade;
- f)Articular e facilitar a interação dos trabalhadores com o sistema de verificação da assiduidade e pontualidade;
- g)Receber, arquivar, conservar e manter organizados todos os documentos de suporte que lhe sejam entregues, em resultado de anomalias ou impedimentos de acesso ao sistema de verificação de assiduidade e pontualidade;
- h)Inserir no sistema de verificação de assiduidade e pontualidade as ausências planificadas, bem como as faltas de longa duração, nomeadamente férias aprovadas no mapa anual e licenças, com base nos respetivos documentos de suporte;
- i)Prestar os esclarecimentos tidos por convenientes necessários à adequada implementação do regulamento.
Artigo 32.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 07/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021