- 1 -Os candidatos a procedimentos de mobilidade interna são avaliados por uma Comissão de Avaliação de Mobilidade constituída para o efeito, composta por três elementos efetivos e dois suplentes.
- 2 -A comissão de avaliação é designada pelo Sr. Presidente ou por Vereador(a) com competências delegadas na área de recursos humanos, e é composta por:
- a)Um/a representante dos Recursos Humanos, preferencialmente um dos/as dirigentes;
- b)Um/a representante da unidade orgânica de destino, preferencialmente o/a dirigente;
- c)Um/a representante da unidade orgânica de origem, quando aplicável, preferencialmente o/a dirigente.
Artigo 12.º — Comissão de Avaliação de Mobilidade
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023