- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão de Avaliação de Mobilidade procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente quanto aos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os mesmos são convocados nos termos do artigo seguinte e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, é dada publicidade dos fundamentos de exclusão através da forma prevista para os procedimentos concursais comuns ao abrigo da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Artigo 19.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023