No final do procedimento referido no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 10 dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
Artigo 20.º — Notificação
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023